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Desafios do mercado de administração imobiliária e falta de conhecimento da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91)

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  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

O que mais recebemos em nossa imobiliária, são clientes locadores desgastados em seus relacionamentos com seus locatários (inquilinos), o que podemos perceber com nossa experiência, é o fato de desconhecerem a lei que legisla sobre seus direitos e deveres, decidimos apontar quais os principais pontos que devem ser considerados neste contrato, e ao mesmo tempo, informar que a nossa estrutura imobiliária (VIDE INVEST IMÓVEIS E INVESTIMENTOS, oferece o serviço de administração imobiliária dividindo o serviço em 3 partes (Serviços Administrativos, Serviços financeiros e Serviços jurídicos), deixe de ter problemas com seus inquilinos e terceirize isso para nós!!



Principais pontos da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91)


  • Objetivo: Regulamentar a locação de imóveis urbanos, definindo direitos e deveres de ambas as partes para proporcionar segurança jurídica.


  • Deveres do locador:


    • Entregar o imóvel em condições de uso.

    • Garantir o uso pacífico do imóvel durante a locação.

    • Responder por vícios ou defeitos anteriores à locação.

    • Pagar impostos e taxas do imóvel (exceto se o contrato estipular o contrário).


  • Deveres do locatário:


    • Pagar o aluguel pontualmente.

    • Cuidar do imóvel, incluindo pequenos reparos que não são de responsabilidade do locador.

    • Utilizar o imóvel para o fim contratado.

    • Comunicar ao locador problemas estruturais.

    • Restituir o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, considerando o desgaste natural.


  • Procedimentos: A lei estabelece os procedimentos para a locação e também para casos de despejo. Por exemplo, no caso de venda do imóvel alugado, o inquilino tem um prazo de 90 dias para desocupar após ser notificado pelo novo proprietário.


  • Despesas condominiais: A lei diferencia as despesas ordinárias, que são responsabilidade do inquilino, das despesas extraordinárias, que são de responsabilidade do proprietário. 


Se ficou dúvida, os convidamos para um café de esclarecimentos aqui em nossa imobiliária, que fica na Av. Nova Cantareira 1984, CJ 146, Tucuruvi, São Paulo, SP, CEP: 02330-003

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Telefone: 11 2978-8081 - Agende seu horário com Antecedência e deixe-nos representá-los.

 
 
 

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